
Governo cria "Refis Estadual"
Débitos poderão ser parcelados em até 120 meses
Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, que instituiu o Programa Excepcional de Pagamento e Parcelamento de Débitos Estaduais. O programa é válido para pessoas físicas e jurídicas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, desde que a solicitação ocorra até 30 de abril de 2010. O “Refis Estadual” foi um pleito do Sistema Firjan a pedido dos sindicatos e empresas, em razão dos débitos acumulados na crise financeira mundial.
Segundo a lei poderão ser pagos ou parcelados em até 120 meses os débitos tributários ou não, inclusive os oriundos de autarquias, além do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos. A nova regra aplica-se aos créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Foram vetados os descontos para parcelamentos de 61 até 120 meses, embora tenha sido mantida na lei a redução de 100% das multas de mora e de ofício, 40% das isoladas, 40% dos juros de mora e 100% do encargo legal para débitos de parcelamentos anteriores.
Uma novidade importante é a possibilidade de liquidação dos débitos à vista mediante a compensação com créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações de titularidade originária do contribuinte ou na condição de sucessor ou cessionário do crédito oferecido. Para melhor aproveitamento, deve ser analisado cada detalhe da Lei Estadual nº 5.647, disponível na íntegra no site: www.firjan.org.br. |